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Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)

§ 2º - Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 3º - Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum. (Incluído pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)


Fonte: jusbrasil


Somente os estabelecimentos que ofertam produtos e serviços essenciais devem continuar funcionando.


O governo do estado determinou, nesta sexta-feira (20), o fechamento de estabelecimentos comerciais que não sejam considerados essenciais, além do isolamento social, por 14 dias, de quem apresentar sintomas de gripe nos municípios do estado. Nas fronteiras de Alagoas com outros estados, equipes do Batalhão de Polícia Rodoviário (BPRv) ficarão de prontidão, a partir deste sábado (21), fiscalizando os ocupantes dos veículos, para que não haja a entrada de pessoas com os sintomas do coronavírus em Alagoas. O transporte intermunicipal também fica suspenso por dez dias.

As medidas foram anunciadas durante coletiva virtual entre o governador Renan Filho, o prefeito de Maceió, Rui Palmeira, e os secretários da Saúde Alexandre Ayres (estado) e Thomáz Nonô (município). Ficam fechados, em todo o estado, os shopping, lojas, bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, academias, equipamentos culturais e demais estabelecimentos que não ofertem serviços que são considerados essenciais. Eventos e exposições também estão proibidos de acontecer.


Conforme a determinação, algumas indústrias devem fechar, com exceção daquelas que produzem itens considerados importantes neste momento em que o mundo vive uma pandemia do Covid-19, como os farmacêuticos e químicos.


Devem permanecer abertos, conforme o decreto, os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicações, estabelecimentos médicos, odontológicos para emergências, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e supermercados/congêneres.


Durante a suspensão das atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativos. É proibido, entretanto, o atendimento presencial de clientes nas dependências do negócio.


A Polícia Militar e a Guarda Municipal vão fiscalizar o cumprimento de todas as determinações, e quem não atender ao que foi estabelecido, deverá ser responsabilizado civilmente e pode ter a autorização para funcionamento cassada.


"É uma operação de guerra e vamos fiscalizar de forma rigorosa o cumprimento do decreto. Quem descumprir as determinações do decreto pode ter a autorização para funcionamento cassado", destacou o prefeito Rui Palmeira durante a coletiva virtual.


"Quem não compreende a importância do momento, está brincando com a própria vida e com a vida dos outros. Há uma proliferação de casos suspeitos no Nordeste e confirmados também. O isolamento social neste período é a medida mais eficaz", completou o governador Renan Filho.


As medidas entram em vigor a partir da 0h deste sábado (21) e têm validade pelo período de 10 dias. O transporte intermunicipal e os trens urbanos também devem parar neste período.

Durante a coletiva, o prefeito Rui Palmeira afirmou que vai acrescentar, ao decreto já publicado pelo município, o fechamento de bares e demais estabelecimentos que funcionam na orla marítima da capital. Por enquanto, não haverá mudanças no transporte público.


"Quero reforçar aos alagoanos que todas essas medidas têm como objetivo único a proteção da população. Enfrentaremos juntos esse grande desafio", afirmou Renan Filho.


Fonte: gazetaweb

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